Confira as vantagens do apartamento financiado pela construtora
Você já deve ter pesquisado muito sobre as diversas formas de comprar um imóvel, não é? Uma excelente opção, mas pouco conhecida é o apartamento financiado pela construtora.
Vamos conhecer um pouco mais sobre esse tipo de financiamento?
Realizar o sonho da casa própria requer um passo a passo de todas as fases do processo de compra.
Estar preparado com todas as documentações necessárias para lidar com as demandas que um financiamento exige é uma forma de evitar possíveis problemas no futuro.
Comprovar renda é uma das dificuldades mais recorrentes para quem busca financiamento com instituições financeiras e bancos, por isso, neste quesito, o financiamento com a construtora é uma vantagem para quem não conseguiu aprovação.
Vamos conhecer as diferenças reais do financiamento com o banco e a construtora?
Tipos de financiamento imobiliário
Financiamento com o banco: Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco do Brasil e outros;
Financiamento com a construtora;
Financiamento com agência de crédito
Apartamento financiado pela construtora vs. banco
odos sabem que o valor de um bem imóvel é muito elevado, sendo muito difícil possuir o montante em mãos, por isso, muitos recorrem ao financiamento.
O financiamento imobiliário é a opção mais procurada entre os brasileiros que desejam sair do aluguel, entre as opções de banco, a Caixa Econômica Federal corresponde a 70% das concessões neste setor.
A CEF está nesta posição principalmente por deter as menores taxas do mercado, mas outros bancos como: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Banestes, Bradesco, Banrisul e outras instituições financeiras possuem vantagens para determinadas especificações.
O ‘problema’ é que essas instituições buscam garantir o mínimo de risco possível para a empresa, ou seja, evitam que ocorram uma espécie de ‘sinistro‘ na operação. Para isso, há um grande número de documentos necessários para comprovação de renda e outros fatores.
Já o apartamento financiado pela construtora é uma opção viável para quem deseja financiar um imóvel sem tantas burocracias, geralmente a incorporadora possui um grande interesse em realizar a venda, por isso acaba facilitando durante o período de análise e aprovação.
Vamos detalhar todas elas no decorrer do texto, continue lendo.
Taxas de juros – Bancos e instituições financeiras
Vale lembrar que as taxas de juros são analisadas de acordo com o sistema financeiro que o imóvel em questão esteja enquadrado e com o adicional da Taxa Referencial, confira:
– Imóveis no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – Até 950 mil reais no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal e 800 mil reais nos demais estados:
As taxas de juros para o SFH estão entre:
– Caixa: 9% + TR – Limite de financiamento de 70% para imóveis usados e 80% para imóveis novos;
– Banco do Brasil: 9,24% + TR – Limite de financiamento de 80%;
– Bradesco: 9,3% + TR – Limite de financiamento de 80%;
– Itaú Unibanco: A partir de 9% + TR – Limite de financiamento de 82%;
– Santander: 9,49% + TR – Limite de financiamento de 80%.
– Imóveis no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) são aqueles que não podem ser incluídos no SFH, ou seja, estão acima de 950 mil reais no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, e 800 mil reais nos demais estados:
As taxas de juros para o SFI estão entre:
– Caixa: 10% + TR – Limite de financiamento de 70% para imóveis usados e 80% para imóveis novos;
– Banco do Brasil: 10,15% + TR – Limite de financiamento de 80%;
– Bradesco: 9,7% + TR – Limite de financiamento de 80%;
– Itaú Unibanco: A partir de 9,5% + TR – Limite de financiamento de 82%;
– Santander: 9,99% + TR – Limite de financiamento de 80%.
Taxa de juros – Construtora
Os valores mencionados neste tópico são generalizados de acordo com as construtoras do país. É incomum encontrar incorporadoras que cobrem juros abaixo de 10,5% ao ano, geralmente este valor gira em torno de 12%.
Após a entrega das chaves, o financiamento começará a valer com juros aplicados de 12% ao ano, ou seja, 1% ao mês até o fim do contrato. Sendo ajustados pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), esse índice não sofre variações drásticas no mercado, permanecendo geralmente o juro mensal de 1%.
O sistema utilizado para amortização do financiamento é a tabela PRICE que mantém todas as parcelas em um único valor.
Caso você tenha comprado seu imóvel na planta, saiba que durante o tempo de construção a incorporadora não cobra juros sobre o valor financiado. Porém, esse valor é corrigido mensalmente de acordo com o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) a partir da validação contratual.
O INCC é um índice composto por preços de sete capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília) com o objetivo de auxiliar na evolução dos custos no setor da construção civil.
É importante destacar que o não pagamento do reajuste pode resultar no resíduo mensal, uma correção de acordo com os meses que não foram quitados para serem pagos no aniversário anual do financiamento.
Prazo de pagamento – Banco x Construtora
A grande diferença entre os dois tipos de financiamento é principalmente o prazo de pagamento determinado por eles.
O apartamento financiado pela construtora não requer tantas burocracias como o financiamento com o banco, por isso, é exigido um tempo máximo de quitação da dívida, o que muitas vezes pesa para o interessado neste tipo de negociação.
O prazo máximo para quitação do financiamento com a construtora é de 120 meses (10 anos), mas é comum encontrar construtoras que impõem limite máximo de 30 meses, ou seja, 2,5 anos.
Já o financiamento com instituições financeiras pode levar até 420 meses (35 anos) para ser quitado, dependendo do banco escolhido.
Posso quitar ou adiantar as parcelas antes do prazo?
Pode! Amortização antecipada é o nome atribuído a este processo.
Você pode, inclusive, analisar junto ao banco ou construtora a possibilidade de renegociar os juros ou diminuição do valor das parcelas já que estará pagando o empréstimo de forma antecipada.
Nas instituições financeiras é possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar o saldo devedor (aprenda aqui como fazer isso), porém, utilizar este fundo em um financiamento direto com a construtora não é possível.
Posso financiar uma parte com a construtora e outra com o banco?
O valor máximo de financiamento das instituições financeiras é de 80% do valor do imóvel, quando essa porcentagem é menor do que o mencionado, a construtora pode financiar essa diferença.
Para isso, haverá análise de proposta e verificação da aprovação para o cliente.
Não custa nada tentar, não é?
Caso você não consiga pagar seu apartamento financiado pela construtora, outra medida que pode ser concedida para o cliente é a quitação da dívida através do financiamento bancário.
Ou seja, você pode sim solicitar a alienação fiduciária para realizar o pagamento do saldo devedor. Seja com recursos próprios ou com um outro financiamento.
Para todos os casos, verifique análise de crédito com a construtora e todos os trâmites envolvidos.
Há incorporadoras que são bastantes flexíveis quando o assunto é apartamento financiado pela construtora, um exemplo disso é a construtora capixaba Città Engenharia.
Condições de pagamento facilitadas com a Città Engenharia
Realizar o sonho da casa própria com o apartamento financiado pela construtora pode ser muito mais fácil com a Città Engenharia.
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